Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil após funcionária ser obrigada a ficar até as 20h com filha chorando de fome
Trabalhadora também relatou humilhações públicas e assédio moral por parte da coordenadora.

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A Justiça do Trabalho condenou a Camed Microcrédito e Serviços Ltda. a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma agente de microcrédito que afirmou ter sido vítima de assédio moral praticado pela coordenadora da unidade. Entre os episódios reconhecidos pela Justiça está o fato de a funcionária ter sido impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola, precisando retornar ao expediente e permanecer até as 20h com a criança, que chorava de fome e cansaço.
Segundo o processo, a coordenadora chegou a dizer à menina que a mãe estava "de castigo" por não ter feito o trabalho direito. A trabalhadora também relatou ter sido alvo de humilhações públicas, exposição diante dos colegas e comentários ofensivos sobre sua condição de "mãe solo" e de pessoa "necessitada".
Testemunhas ouvidas pela justiça confirmaram o episódio envolvendo a filha da empregada e descreveram um ambiente de trabalho marcado por ameaças, constrangimentos e conflitos estimulados pela chefia.
Ao recorrer da sentença, a empresa negou as acusações. No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve, por unanimidade, a condenação. O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) também reconheceu a prática de assédio moral. A decisão ainda cabe recurso.


