Entenda os detalhes sobre a Lei que oferece indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19

Trabalhadores que se tornam permanentemente inválidos após infecção têm direito a compensação de R$ 50 mil

[Entenda os detalhes sobre a Lei que oferece indenização aos profissionais da saúde incapacitados pela Covid-19]

FOTO: Reprodução/Agência Senado

Os profissionais da área da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após contraírem o coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A mesma indenização é prevista aos cônjuges, dependentes ou herdeiros dos profissionais que morrerem pela doença.

A Lei 14.128, em vigor desde 26 de março, prevê ainda que, em caso de morte dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pela União.

Para a definição da quantia, o valor será multiplicado pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para cada dependente atingir 21 anos ou 24 anos. Tanto a indenização de R$ 50 mil quanto de R$ 10 mil será paga em uma única prestação e deverá ser dividida pelos dependentes ou herdeiros.

De acordo com especialistas, a compensação é positiva para os profissionais que estão na linha de frente de combate à pandemia, mas ainda está longe de oferecer o suporte necessário aos trabalhadores da saúde e não impede que a Justiça conceda o direito a outras indenizações por conta da Covid-19.

“A lei especifica que são casos de incapacidade permanente, ou seja, o profissional não vai ter mais condições de trabalhar. Trata-se de um valor não proporcional a esse dano suportado ou nos casos de morte. Muitas vezes, o provedor da família morreu e a família ficou sem condições de subsistência”, lembra Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A nova lei também alterou a regra para trabalhadores da saúde justificarem a ausência por conta de isolamento depois de serem infectados pelo coronavírus. O prazo passou de 48 horas para oito dias úteis para a apresentação de atestado médico ao empregador.

“É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. A longo prazo, os locais que não estão respeitando as normas estabelecidas para a prevenção de contaminação passarão a aplicá-las para que não tenham prejuízo financeiro quanto ao pagamento de indenização”, prevê Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados.


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