Entidades que representam bets pedem ao STF suspensão da MP que proíbe apostas on-line
Medida provisória foi assinada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25)

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que representam as bets no Brasil, pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país.
Para as entidades, a MP, assinada pelo presidente Lula na última sexta-feira (25), foi publicada sem demonstração de urgência, e a interrupção imediata a operação das bets viola a segurança jurídica. Além disso, elas argumentam que o próprio governo federal enviou ao Congresso o projeto de lei que resultou no marco regulatório do setor, em 2023, destacando à época os benefícios econômicos da legalização.
A MP seria totalmente suspensa até a deliberação definitiva da medida pelo Congresso, ou até o julgamento de ações em curso na Corte. Assim, o funcionamento das empresas autorizadas seria restabelecido.
No pedido, endereçado ao ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o tema no STF, as entidades afirmam que investiram dezenas de milhões de reais em taxas de outorga (permissões), fixadas em R$ 30 milhões por licença; constituíram reservas financeiras; e cumpriram exigências complexas de conformidade e governança para operar no mercado formal.
Outro ponto levantado foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da MP, além da falta de estudos técnicos prévios que mensurassem, por exemplo, os custos da proibição para a arrecadação tributária e para os postos formais de trabalho no setor.
A ANJL e o IBJR falam ainda em risco de migração em massa dos usuários para o mercado clandestino, o que já representaria uma parcela significativa das apostas no país.
Em outra frente, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) protocolou no STF uma ação pela declaração da inconstitucionalidade da MP, o que acarretaria a suspensão da medida.


