Entra em vigor lei que amplia prazo para remarcação de viagens e eventos cancelados na pandemia
Texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro

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Entrou em vigor, na última sexta-feira (16), a lei que estende até 31 de dezembro de 2022 o prazo para remarcações e reembolsos de viagens e eventos cancelados na pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a lei, que é um substitutivo do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o consumidor que optar por crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo. Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, fica obrigada a devolver o valor recebido do consumidor até o mesmo prazo limite. "Precisamos evitar a falência no setor de cultura e turismo ao mesmo tempo que precisamos resguardar direitos dos consumidores", declarou Lucena.
A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. O prazo previsto anteriormente se encerraria em 31 de dezembro deste ano.