Envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial é validado pelo STF

Por 8 votos a 3, ministros entenderam que envio é constitucional

Por Da Redação
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Envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial é validado pelo STF

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (28) o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial.

Durante o julgamento, foi discutido o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.

Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.
 

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