Especialista comenta sobre supostos crimes no caso Neymar
Se comprovada armação, garota pode responder por delito de denunciação caluniosa, com pena de 2 a 8 anos de reclusão

Foto: Reprodução/Instagram (@neymarjr)
Uma mulher anônima registrou no sábado (1º) um boletim de ocorrência acusando o jogador Neymar Jr de estupro. Na noite do mesmo dia, o jogador, tentando provar sua inocência, expôs a conversa intima com a autora do B.O. Desde então, o caso vem dando o que falar, e o Farol da Bahia procurou averiguar quais crimes podem ser cometidos quando expõe uma conversa íntima realizada na rede social. E para esclarecer grande parte das dúvidas pertinentes ao assunto, Gabriel Andrade, Advogado, Graduado pela Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA), Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), e Especialista em Ciências Criminais e Direito Penal Econômico, conversou com a reportagem sobre o caso. Confira a entrevista abaixo:
Tomando como exemplo o caso do Jogador Neymar, se comprovado crime por extorsão cometido pela garota, o que pode acontecer?
Consoante exposto pelo jogador Neymar, ele teria sido alvo de chantagem por parte de uma garota, a qual teria exigido determinada quantia em dinheiro para não acusá-lo de estupro. Nesta hipótese, pode-se dizer que o jogador brasileiro foi constrangido, mediante uma grave ameaça, a entregar uma indevida vantagem econômica.
Esta conduta supostamente cometida pela garota, se amoldaria ao art. 158 do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a dez anos. Ademais, caso fique comprovado que o alegado crime sexual não ocorreu, e que a garota tinha a intenção de imputar falsamente o crime a Neymar, poderá responder pelo delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339, com pena de dois a oito anos de reclusão.
Neymar poderia expor todo contexto do diálogo e imagens?
No final de 2018, foi sancionada a Lei n. 13.718, tipificando o crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima. Assim, possivelmente o jogador será investigado pela sua conduta, nos moldes do art.218-C do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão. Frise-se que a pena ainda poderá ser aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), pelo fato do jogador ter mantido relação íntima de afeto com a vítima.
No entanto, a nossa ótica, pelo fato das fotos divulgadas pelo jogador terem sido propositalmente desfocadas, o que dificulta, ou até impossibilita a visibilidade, é possível que reste demonstrada a atipicidade subjetiva na sua conduta, por ausência do dolo.
Como funciona a jurisprudência de um caso que aconteceu em outro país e foi denunciado no Brasil?
Referente ao crime de estupro hipoteticamente ocorrido em Paris, o art. 7, II, ‘b’, parágrafo segundo, do Código Penal, estabelece as condições nas quais o acusado fica sujeito à lei brasileira. Dentre elas, é importante destacar que a conduta também deve ser considerada como crime no país em que foi praticado, como alegadamente ocorre no caso do jogador Neymar.
Sendo assim, a partir desta leitura superficial dos fatos, entendemos que nada impede a investigação policial e eventual aplicação da legislação pátria.