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CNJ realiza multirão para emissão de documentos até a próxima sexta-feira (16)

Tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro estarão em 55 cidades durante o evento

Por Da Redação
Ás

Atualizado
CNJ realiza multirão para emissão de documentos até a próxima sexta-feira (16)

Foto: Divulgação/CNJ

A terceira edição do evento da "Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!", iniciou nesta segunda-feira (12) e irá durar até a sexta-feira (16), com atividades por todo o Brasil, em que terão atividades voltadas para emissões de RG, CPF, título de eleitor e segundas vias de certidões, para realização de registro de nascimento tardio e, ainda, para atendimento de migrantes, populações indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.  

O Programa Registre-se! é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pelo Provimento n. 140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a cidadania plena. 

Ao todo, são esperados mais de 230 mil atendimentos nos postos disponibilizados pelos tribunais estaduais e federais no decorrer desta semana, além da expectativa de que 286 mil documentos sejam expedidos. É esperado que os tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro estejam em 55 cidades no decorrer do evento. 

Mobilização na Bahia

Em Salvador (BA), a movimentação teve início na sede do CadÚnico. A abertura das atividades contou com a presença do Desembargador e Corregedor-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia, Roberto Maynard Frank. Além da capital, as ações ocorrem em Jequié, Ilhéus e em outras 22 comarcas vinculadas à CGJ.

A população hipossuficiente e socialmente vulnerável, definida de acordo com o Decreto nº 7.053/2009, também pode usufruir dos serviços. 

Interessados em atualizar sua documentação civil devem levar aos pontos de atendimento qualquer documento que indique os dados de registro, a exemplo de carteira de identidade e certidão de nascimento.   A a própria pessoa pode pedir a segunda via gratuita de certidão de nascimento ou casamento, assim como o representante legal de pessoa menor de idade. Demais situações serão direcionadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, assim como os pedidos de certidão de óbito, que não estão abarcados pela campanha. 

Nos mesmos moldes do ano passado (Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 08/2024, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 03/2025), o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar extrajudicialmente a alteração de seu prenome e sobrenome, pessoalmente ou por representante legal, não se aplicando o disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 6.015/73. 

Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, a ação está sob a responsabilidade da Corregedoria das Comarcas do Interior.

Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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