CNJ realiza multirão para emissão de documentos até a próxima sexta-feira (16)
Tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro estarão em 55 cidades durante o evento

Foto: Divulgação/CNJ
A terceira edição do evento da "Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!", iniciou nesta segunda-feira (12) e irá durar até a sexta-feira (16), com atividades por todo o Brasil, em que terão atividades voltadas para emissões de RG, CPF, título de eleitor e segundas vias de certidões, para realização de registro de nascimento tardio e, ainda, para atendimento de migrantes, populações indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua.
O Programa Registre-se! é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pelo Provimento n. 140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a cidadania plena.
Ao todo, são esperados mais de 230 mil atendimentos nos postos disponibilizados pelos tribunais estaduais e federais no decorrer desta semana, além da expectativa de que 286 mil documentos sejam expedidos. É esperado que os tribunais da Bahia e do Rio de Janeiro estejam em 55 cidades no decorrer do evento.
Mobilização na Bahia
Em Salvador (BA), a movimentação teve início na sede do CadÚnico. A abertura das atividades contou com a presença do Desembargador e Corregedor-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia, Roberto Maynard Frank. Além da capital, as ações ocorrem em Jequié, Ilhéus e em outras 22 comarcas vinculadas à CGJ.
A população hipossuficiente e socialmente vulnerável, definida de acordo com o Decreto nº 7.053/2009, também pode usufruir dos serviços.
Interessados em atualizar sua documentação civil devem levar aos pontos de atendimento qualquer documento que indique os dados de registro, a exemplo de carteira de identidade e certidão de nascimento. A a própria pessoa pode pedir a segunda via gratuita de certidão de nascimento ou casamento, assim como o representante legal de pessoa menor de idade. Demais situações serão direcionadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, assim como os pedidos de certidão de óbito, que não estão abarcados pela campanha.
Nos mesmos moldes do ano passado (Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 08/2024, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 03/2025), o indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar extrajudicialmente a alteração de seu prenome e sobrenome, pessoalmente ou por representante legal, não se aplicando o disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 6.015/73.
Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, a ação está sob a responsabilidade da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Mais informações no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.