Ex-prefeito de cidade paulista é condenado pelo TJ-SP por exonerar servidores estáveis
O ex-prefeito deverá ressarcir o dano aos cofres públicos, no valor de R$ 2 milhões
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Sebastianópolis do Sul (SP), por exonerar servidores estáveis antes de reduzir em ao menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A medida contraria a Constituição Federal que garante, no artigo 169, parágrafos 3º e 4º, que servidores estáveis só devem ser exonerados se, mesmo após a redução desses cargos, o excesso de despesas continuar.
O ex-prefeito deverá ressarcir o dano aos cofres públicos no valor de R$ 2 milhões. Ele também foi punido com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por cinco anos.
Segundo a denúncia, durante seu mandato (2012 a 2016), o réu editou um decreto com medidas para a exoneração de servidores como forma de diminuir as despesas com pessoal. Devido às exonerações ilegais, houve o ajuizamento de diversos processos, com determinação de reintegração dos servidores nos cargos e indenização pelo período em que estiveram afastados.