Exigir OAB de advogados é inconstitucional, diz STF

Medida seria para inscrição do defensor público

Por Da Redação
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Exigir OAB de advogados é inconstitucional, diz STF

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3), por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição do defensor público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação, que questionava recurso da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), assegura liberdade de escolha aos defensores que podem ou não permanecer associados à Ordem. Em documento enviado ao STF, a OAB sustenta que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem. "Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", diz trecho do documento.

O tema é discutido desde 2019 e a votação deste ano, por sua vez, registra uma manifestação contrária do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Para ele, uma vez que existe a exigência de que os membros da defensoria pública sejam advogados, "é incongruente admitir a concorrência ao cargo e, ao mesmo tempo, negar a obrigatoriedade de registro na Ordem". Contudo, prevaleceu a tese do relator, Alexandre de Moraes. Na sessão encerrada hoje, ele foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

No voto, Moraes  citou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os defensores públicos sujeitam-se a regime próprio. "A Constituição Federal não previu a inscrição na OAB como exigência para exercício do cargo de Defensor Público. Ao revés, impôs a vedação da prática da advocacia privada", disse o ministro.

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