Redução de cartórios pode comprometer funcionalidade em cidades do interior da Bahia
Projeto que extingue cartórios pela Bahia volta ao TJ-BA, se aprovado, texto segue para a AL-BA

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia voltar a analisar nesta semana a extinção de cartórios no interior do estado. Com a exclusão das unidades, super cartórios vão ser criados no local. Se aprovado pelo pleno do TJ-BA, o texto segue direto para avaliação da Assembleia Legislativa da Bahia.
O projeto traz uma redução considerável no número de serventias. Em Salvador, por exemplo, existiria a redução do número de serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital do Estado da Bahia de 24 para 10.
Grandes cartórios de imóveis não vão ser afetados com a mudança (não haverá redução nem ampliação no número). O Farol da Bahia consultou o faturamento dos chamados “super cartórios”, pelo menos cinco deles faturaram, juntos, R$ 22.496.465,61 nos últimos seis meses.
Representantes da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeitos reivindicaram na terça-feira (8), em reunião virtual com o desembargador Jatahy Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a suspensão do fechamento dos 58 cartórios no interior do estado.
Para a UPB, é necessário pensar em saídas como o modelo de cartórios de ofícios únicos com todas as especialidades.
O desembargador Tribunal de Justiça da Bahia, Jatahy Júnior, alega, no entanto, que o atual serviço não se sustenta.
“A Corregedoria fez um trabalho com base nos números e mandou para comissão da reforma dos cartórios. É possível apresentar uma emenda do Cartório Único, já que alguns estados do Nordeste organizam dessa forma. Eu adianto que não tem respaldo constitucional, porque as atribuições não deveriam cair sobre o mesmo delegatário, mas entendo a necessidade de todos os serviços para população e esse entendimento está passível de discussão”, explicou.
De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça existem 1552 serventias extrajudiciais, distribuídas entre os 417 municípios baianos, com as seguintes especialidades: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Se passar pelo TJ-BA e pela AL-BA, a lei torna extintos ainda os Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas dos Municípios de Ibiquera, Gavião, Barro Preto, Ichu, Teodoro Sampaio, Potiraguá, Nova Fátima, Macururé, Itamari, Itaquara, Morpará, Iramaia, Palmeiras, Quixabeira, São Domingos, Várzea do Poço, Rodelas, Mucugê, Botuporã, Itapitanga, Brotas de Macaúbas, São José do Jacuípe, Marcionílio Souza, Wanderley, Licínio de Almeida, Itagi, Itiruçu, Santa Luzia, Boa Nova, Nordestina, Caldeirão Grande, Serrolândia, Pé de Serra, Ubaí, Jiquiriçá, Serra Preta, Presidente Dutra, Acajutiba, Rio do Antônio, Jussara, Itaeté, América Dourada, Pindaí, Ibitiara, Nova Canaã, Canudos, Souto Soares, Ibititá, Boa Vista do Tupim, São Gabriel, Abaré, Baixa Grande, Boquira, Conceição da Feira e Ibirapitanga.
Entenda o projeto
A justificativa do projeto é que "a grande maioria das Serventias Extrajudiciais possui baixa arrecadação de emolumentos, advinda de um equivocado e superado sistema de distribuição de serventias extrajudiciais, sendo a maioria delas com manutenção e funcionamento inviáveis dos pontos de vista técnico, social e econômico (difícil acesso ao local, ausência de bancos, ausência de serviços de telecomunicações, ausência de segurança pública, reduzido número de habitantes, fracionamento de especialidades e circunscrições demasiadamente distantes dos municípios interessados)".
O texto diz ainda que "na situação atual, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) das Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia não possuem rentabilidade suficiente para o cumprimento integral das diretrizes do CNJ, conforme se infere do Relatório de Arrecadação que acompanha esta justificativa e das Correições realizadas pelas Corregedorias da Justiça do TJBA".
Para os municípios com população de até 120 mil habitantes, cujas Comarcas ainda não foram instaladas e que, ao tempo da promulgação da Lei, contenham uma ou mais serventias extrajudiciais, "que agregue as especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas".
Já em relação aos municípios com Comarcas instaladas, que atenda população de até 120 mil habitantes, faz-se a proposição de duas serventias extrajudiciais, onde o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.
Nos municípios sedes de Comarcas instaladas que atendam população superior a 120 até 200 mil habitantes, haverá três serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis e Hipotecas e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o Terceiro Ofício agregará as especialidades de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos.