Entedidades baianas notificam Coelba para cumprimento de prazos e normas da ANEEL
Ademi-BA e Sinduscon-BA alegam que descumprimento impactou entrega de empreendimentos aos clientes

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A Sinduscon e a Ademi, entidades representativas da construção civil e da incorporação imobiliária na Bahia, notificaram judicialmente a Coelba pelo descumprimento de prazos que prejudicaram o início das obras e entrega final dos empreendimentos aos clientes.
De acordo com o presidente da Ademi-BA, Cláudio Cunha, as entidades buscavam estabelecer um diálogo com a empresa. “A Ademi-BA vinha dialogando com a Coelba há cerca de cinco anos, sempre solicitando reuniões para debater a resolução destas questões. Ao longo desse período, o diálogo ficou mais difícil e os problemas aumentaram”, relatou.
Ainda segundo ele, a situação é urgente e os problemas que oneram os custos e, consequentemente os preços finais das edificações precisam ser solucionados.
“Infelizmente, foi preciso notificar a concessionária para restabelecer o respeito que a nossa atividade – tão relevante para a economia e geração de empregos – merece, recolocando o debate na pauta prioritária e buscando resolver definitivamente os problemas que atingem o setor e o cliente final”, defendeu Cláudio.
O Farol da Bahia entrou em contato com a Coelba em busca de um posicionamento referente ao assunto. No entanto, até o fechamento desta matéria não houve retorno.
Confira os pontos que levam à notificação judicial
- Descumprimento dos prazos previstos na Norma Regulatória para análise dos projetos, das ligações de energia para execução das obras – o que atrasa o início das mesmas – e das ligações definitivas das obras quando prontas, forçando o atraso na entrega aos seus adquirentes. Isso aumenta o custo da construção, o que acaba refletindo para o cliente final.
- A medição descentralizada deve ser retomada, voltando distribuir os compartimentos de medições nos diversos pavimentos das edificações, por ser mais eficiente e sustentável. A centralização da medição encarece a obra – e quem perde é o cliente – além de ser mais ineficiente, causando perda de energia. A Coelba está onerando a obra e retrocedendo para uma técnica que não é eficiente nem ambientalmente responsável. Prejuízo em dobro para o cliente final.
- A COELBA deve passar a adotar um sistema de medição remota, por meio de telemetria, como largamente utilizada em outras regiões do país, processo este já regulamentado pela Resolução ANEEL n.º 863, desde 2019.
- Implementação de um canal direto de comunicação entre os técnicos projetistas atuantes no mercado e os analistas de projetos e da área de normatização da concessionária, a fim de agilizar a aprovação dos projetos, entre outras questões de ordem técnica.
- Elaboração de uma norma específica da COELBA em relação à alimentação de veículos elétricos no interior dos empreendimentos, especificamente em pontos a serem instalados nos pavimentos de garagem, em face da atual e crescente demanda que já se constata por esse tipo de instalação.