Faculdades privadas terão que adaptar aulas para pessoas com deficiência sem que haja ônus ao aluno
Medida foi tomada pelo TRF4 e reconhecida no STF

Foto: Agência Brasil
Em decisão tomada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido que as faculdades privadas terão que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua de sinais (Libras) e braile.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, a AGU esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem, sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. Com essa decisão, todas as faculdades privadas devem seguir o Estatuto e não poderão cobrar dos estudantes valores extras.