Farmácias que exigirem CPF de clientes serão multados em até R$ 5 mil em Vitória da Conquista
Lei entrou em vigor na última quinta-feira (11) e prevê advertência, multas e suspensão de alvará do estabelecimento

Foto: Pexels, rdne
A Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, sancionou uma lei que prevê multa de até R$ 5 mil para farmácias e drogarias que exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de clientes. A lei foi assinada na última quinta-feira (11) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova legislação determina que os estabelecimentos estão proibidos de exigir o CPF como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou outros produtos.
A norma prevê inicialmente uma advertência na primeira autuação. Caso ocorra uma segunda infração, será aplicada multa que pode variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Segundo os termos da lei, em nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso pela autoridade sanitária competente.
O documento deve ser solicitado apenas para a inclusão voluntária do consumidor em programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento, bem como para a emissão de nota fiscal, quando o cliente desejar vincular o documento ao CPF.


