Faroeste: mantém decisão do STJ e nega pedido de advogado de desembargadora

No processo, o advogado alegou que a decisão do STJ, impediria o exercício e a atuação da defesa

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FOTO: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação feita pelo advogado da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, mantendo uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No processo, o advogado alegou que a decisão do STJ, impediria o exercício e a atuação da defesa, uma vez que houve irregularidades que contrariam jurisprudências do próprio STF, além de ter questionado a demora no julgamento de um habeas corpus.

O STF argumentou que a propositura da Reclamação contraria as normas do Supremo, uma vez que não cabe como instrumento recursal, mas, sim, para questionar desrespeito a normas da Corte, o que, de acordo com o ministro, não aconteceu no presente caso. 

O ministro ainda afirmou que o questionamento feito pela defesa de Maria do Socorro, na verdade, não possui efeito vinculante, não tendo sido discutido o mérito e, portanto, não se podendo falar em respeito a jurisprudência. 
 


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