Filhas pensionistas de militares são sócias de empresas milionárias
Cada uma das beneficiárias recebeu, em média, R$ 9.052,06 em fevereiro, último mês com registros de pagamento

Foto: Agência Brasil
Uma análise realizada pelo (M)Dados aponta que 400 mulheres, sócias de empresas com capital social acima de R$ 1 milhão, recebem pensões por serem filhas solteiras de militares no Brasil. No total, a União pagou R$ 3,62 milhões para essas beneficiárias em fevereiro deste ano, último mês com dados disponíveis sobre o pagamento aos pensionistas militares no país. Cada uma das beneficiárias recebeu, em média, R$ 9.052,06 em fevereiro.
Mantida essa média, em um ano, R$ 43 milhões seriam desembolsados pelo governo apenas para esse grupo. Em 2020, foram destinados R$ 19,3 bilhões para todos os grupos de dependentes de militares. A maior pensão paga dentro desse grupo pertence a Janette Braga Sampaio de Queiroz. De acordo com a pesquisa, a viúva e filha de militar recebeu R$ 36.198,18. Ela aparece como sócia na Laq Participações LTDA, empresa baseada no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro, que consta com capital social de R$ 2,8 bilhões.
Publicada no Portal da Transparência no último dia 27, a base de pensionistas no Brasil só foi divulgada após a Fiquem Sabendo, agência de dados especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI), cobrar a publicidade do conteúdo ao Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o professor Maurício Fariña, a pensão é um “direito adquirido” e dentro da legalidade. Segundo o docente, a questão da manutenção das pensões, entretanto, pode ser reavaliada: “A natureza que originou esse benefício foi o desejo de proteção a essas filhas. Esse direito é legal, constitucional, porém, diante do cenário atual, nós precisamos avaliar se é moralmente aceito”, analisa.
As pensões militares, presentes em todas as Forças Armadas do país, são regidas pela Lei nº 3.765 de 1960. Até 2001, o texto permitia que filhas recebessem pensões vitalícias de seus pais falecidos, independentemente de seu estado civil. A norma foi alterada por uma medida provisória no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), estipulando que os militares que optassem pelo benefício às filhas tivessem que fazer contribuição de 1,5% de seus vencimentos. Essa medida valeu até o fim de dezembro de 2020.