Flávio Bolsonaro leva Janones ao STF por ataques nas redes sociais

Senador acusa deputado de injúria e pede indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais

Por Da Redação
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Flávio Bolsonaro leva Janones ao STF por ataques nas redes sociais

Foto: Cristiano Mariz e Renato Araújo

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma queixa-crime contra o deputado federal André Janones (Rede-MG). A ação foi protocolada nessa quinta-feira (25) e aponta suposto crime de injúria em publicações feitas pelo parlamentar nas redes sociais.

O pedido se baseia em cinco postagens publicadas entre março e junho de 2026. Segundo a defesa do senador, Janones não se limitou a fazer críticas políticas e passou a usar expressões ofensivas contra Flávio.

Os advogados afirmam que as publicações tinham como objetivo atingir a honra do senador e provocar desgaste à imagem dele. A defesa também sustenta que a conduta do deputado seria recorrente.

“Em verdade, o Querelado (Janones) é contumaz na promoção de conteúdos ofensivos para fins de desgaste reputacional, o que reforça o elemento subjetivo de sua conduta, deixando claro que não se trata do regular exercício do mandato, mas sim da utilização das redes sociais com propósito único de atingir a honra do Querelante (Flávio Bolsonaro)”, diz trecho da ação.

Entre os conteúdos levados ao Supremo, estão postagens em que Janones chama Flávio de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo” e “miliciano”. Em uma das publicações, o deputado também usa os termos “bandidagem” e “quadrilha” para se referir ao grupo político ligado ao senador.

Além da responsabilização criminal, Flávio Bolsonaro pede que Janones seja condenado a pagar pelo menos R$ 200 mil em indenização por danos morais.

A defesa argumenta ainda que as declarações podem estimular hostilidade contra o senador e representar risco à integridade física dele.

Na ação, os advogados mencionam a condenação do deputado federal Éder Mauro (PL-PA) por difamação contra o ex-deputado Jean Wyllys. Para a defesa de Flávio, o precedente demonstra que a imunidade parlamentar não protege ofensas pessoais feitas fora do debate político.

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