Fraudes no auxílio emergencial pode render mais de 6 anos de prisão
Vítimas que sofreram o golpe devem procurar a polícia

Foto: Reprodução/Internet
Criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia, o auxílio emergencial de R$ 600 também chegou a muitas pessoas que não têm direito a ele. Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso. Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio.
O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta. Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.
Estelionato
De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.
Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento.
Vítimas devem procurar a polícia
Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso. Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acácio da Silva Filho, especialista em direito penal.
De acordo com o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio. O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.
A orientação dos especialistas é consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.
Irregularidades serão punidas
O Ministério da Cidadania afirmou que "o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito [...] será obrigado a ressarcir os valores", além de responder por eventuais crimes. De acordo com o ministério, para evitar fraudes, "as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social".
O Ministério da Cidadania também declarou que qualquer indício de ilegalidade "é imediatamente informado à Polícia Federal" e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) atuam na fiscalização e no ajuizamento de ações.