Funcionários com contrato suspenso devem receber 13º menor em 2020

Especialistas dizem que ainda não há consenso sobre pagamento para quem teve valor reduzido

Por Da Redação
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Funcionários com contrato suspenso devem receber 13º menor em 2020

Foto: Reprodução/G1

A pandemia do coronavírus fez com que empresas reduzissem os salários dos funcionários ou até suspendessem contratos. Com a nova realidade, o valor do 13º salário de muitos pode ser impactado e chegar em um valor menor neste ano. Quem teve o contrato suspenso vai receber apenas o valor referente aos meses trabalhados e, para especialistas, não há consenso sobre como será o pagamento para quem teve redução salarial.  

A MP do Emprego, que fala sobre as mudanças na jornada de trabalho, garante que o empregador pode suspender o contrato do funcionário por até seis meses ou reduzir o salário. No entanto, o ministro Paulo Guedes afirmou na última quarta-feira (30) que o programa deve ser prorrogado até o final do ano, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses. 

O professor do programa de mestrado em Ciências Contábeis da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado) Tiago Slavov, afirma que para quem ficar seis meses sem trabalhar, a redução do 13º poderia ser de até 50%, já que a gratificação é calculada de acordo com o número de meses trabalhados. Caso o programa for prorrogado por mais dois meses, o 13º salário vai ser calculado considerando quatro meses trabalhados. 

O advogado trabalhista do escritório Rocha Marinho E Sales Advogados Lucas Cavalcante exemplifica que, para uma pessoa que tenha tido a suspensão salarial de 1º a 30 de abril, o mês de abril não será computado no cálculo do 13º, já que a pessoa ficou o período todo sem trabalhar. “Se for suspenso por 180 dias, o empregado pode receber até metade do décimo terceiro no final do ano”, afirma Cavalcante. 

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