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Fundeb na Constituição

Confira nosso editorial deste domingo (27)

Por Da Redação
Fundeb na Constituição
Foto: Divulgação

O novo Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica) agora – e enfim – é permanente (está inserido na Constituição), sancionado dia 25 deste mês, nos últimos instantes de um ano que travou e prejudicou o ensino formal no país.

O Fundeb é o principal instrumento de financiamento da educação básica pública no país, responsável por, aproximadamente, 60% das receitas vinculadas à Educação no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

E é essencial ao mecanismo da educação pública do Brasil em meio à pandemia, na premissa de combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual a todos os estados.

Agora, falta o governo anunciar os critérios de distribuição do Fundeb nos três primeiros meses de 2021, o que o Planalto promete para até o dia 31, vai dar tempo?

No momento, ser sancionado e, anterior aprovado no Congresso, já vale muito – deixaria de existir a partir de 2021. Sem ele, prefeituras e estados não teriam como cobrir os custos com o ensino.

É, sem dúvida, uma emenda assertiva: prioriza a educação infantil para aplicação dos recursos, fortalece os conselhos para maior fiscalização e controle, valoriza os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, entre outros pontos.

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