Política
Concurso tinha sido suspenso pelo município de Cachoeirinha em razão da pandemia
FOTO: José Cruz/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia prorrogado o prazo de validade de concurso público para o provimento de cargos de magistério em Cachoeirinha (RS) até o fim da pandemia de Covid-19.
O caso se trata de um mandado de segurança requerido por uma professora que se classificou em 188º lugar em concurso cujo prazo venceria em junho de 2020 e no qual já foram chamados 140 aprovados. O prazo foi inicialmente suspenso, em razão da pandemia, mas, em maio deste ano, o prefeito revogou a suspensão e lançou edital para novo concurso. A profissional obteve, na primeira instância, liminar para suspender o prazo de validade do certame. A medida foi mantida por desembargador do TJ-RS, com fundamento na Lei Complementar (LC) federal 173/2020, que suspende os prazos de validade dos certames já homologados até 20/3/2020 até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
No Supremo, o município argumentou que a LC 173/2021 abrange apenas os concursos federais, e não dos demais entes federativos. Ponderou, ainda, que a vigência simultânea de dois concursos para professor causaria tumulto e judicialização das nomeações, prejudicando a composição do quadro efetivo da área da Educação e, consequentemente, do sistema de ensino municipal.
De acordo com a decisão de Fux, a lei federal não poderia tratar do prazo de validade de concursos já homologados realizados por outros estados, pois a matéria tem natureza eminentemente administrativa e, nesse campo, os estados, o Distrito Federal e os municípios são autônomos.
Risco à educação
O presidente do Supremo constatou, ainda, a existência de risco de lesão à ordem pública na manutenção da decisão do TJ-RS, pois a prorrogação do prazo de validade do concurso já expirado prejudica novo concurso lançado pela administração municipal para a contratação de novos professores para o exercício de 2022. Ele salientou a essencialidade do direito à educação, especialmente à educação infantil, que é de competência dos municípios.
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