Fux, Toffoli, Mendonça e Nunes Marques querem penduricalhos sem limite de 35%
Plenário virtual deu início á votação na última sexta-feira (26)

Foto: Gustavo Moreno/STF
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, do STF, abriram divergência com relação ao pagamento retroativo dos penduricalhos, verbas indenizatórias concedidas a membros do Judiciário e do Ministério Público.
O plenário virtual deu início, na última sexta-feira (26), à votação dos recursos contra a decisão de março que limitou o pagamento dos valores que inflavam os ganhos dos magistrados.
O STF decidiu, por unanimidade, que os penduricalhos poderão chegar a até 70% do teto constitucional (35%, de valores considerados como indenizações, e os outros 35%, como uma 'gratificação' por tempo de serviço).
Luiz Fux foi o primeiro a declarar discordância parcial do voto conjunto dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Para Fux, os valores de indenizações previstos antes do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em março, devem ser pagos integralmente, ou seja, sem o limite de 35% dos R$ 46,3 mil.
Ainda segundo Fux, essas parcelas devem ser pagas sem teto ou marco temporal, e devem ser preservadas as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o tema. O ministro defende que as verbas sejam pagas com base no princípio da previsibilidade.
O entendimento é que não deve haver perda do que já está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O voto de Fux foi seguido por Toffoli e Mendonça no fim de semana.
Nesta segunda-feira (29), Nunes Marques também votou para seguir Fux. O ministro ainda reconheceu o direito de os magistrados com filhos menores de 5 anos receberem o auxílio-creche ou pré-escolar, quando não for oferecido o serviço in natura, conforme regulamentação do CNJ/CNMP.


