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Gabigol é absolvido por acusação de fraude em exame antidoping: "Justiça foi feita, mas a ferida fica"

Caso é referente a abril de 2023, quando o jogador atuava pelo Flamengo

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Gabigol é absolvido por acusação de fraude em exame antidoping: "Justiça foi feita, mas a ferida fica"

Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

O jogador do Cruzeiro, Gabigol, foi absolvido pela Corte Arbitral do Esporte (CAS) em um caso de protocolo antidoping em abril de 2023, quando atuava pelo Flamengo. O atleta desabafou nas redes sociais após a decisão expedida nesta sexta-feira (4).

O órgão acatou o recurso da defesa de Gabriel Barbosa contra a União Federal do Brasil e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) pela suspensão de dois anos recebida por possível adulteração em exame antidoping.

A condenação de Gabigol havia sido anunciada em março de 2024. Já o caso ocorreu no dia 8 de abril de 2023. Apesar da suspensão ser válida até abril deste ano, Gabriel conseguiu jogar por meio de um efeito suspensivo.

Em publicação nas redes sociais, o atacante disse ter "carregado o peso de ser culpado antes mesmo de ser julgado", o que fez com que muitos "confundissem sobre quem ele realmente é". Com isso, o jogador inicia com: "A justiça foi feita. Mas a ferida fica".

Confira abaixo o desabafo de Gabigol:

A justiça foi feita. Mas a ferida fica.

Foram quase dois anos dos mais difíceis da minha vida, quando fui acusado injustamente, apontado por algo que nunca fiz. Nenhuma substância proibida foi encontrada, mas ainda assim quiseram me punir por uma suposta “atitude”. Vi meu caráter ser questionado, minha palavra ser desacreditada, minha família sofrer, meus fãs divididos.

Carreguei o peso de ser visto como culpado antes mesmo de ser julgado. Vivi a dor de ver potenciais novos caminhos se fecharem e jovens que se inspiram em mim confundidos sobre quem eu realmente sou.

O CAS hoje reconheceu o óbvio: que não houve fraude, que não houve adulteração. Que justiça para a justiça não é perseguição. Espero que meu caso sirva de reflexão para que nunca mais um atleta, ou qualquer pessoa, passe pelo que eu e minha família passamos.

Saio desse processo de cabeça erguida, mas com a certeza de que jamais esquecerei quem caminhou comigo.

A verdade sempre prevalece!

Obrigado família, @4comm_bra @bicharaemotta

Veja abaixo o documento do CAS:

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) manteve um recurso apresentado por Gabriel Barbosa Almeida (comumente conhecido como Gabigol) contra a União Federal do Brasil (União) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) referente a uma potencial violação das regras antidoping. A suspensão de 24 meses imposta ao Sr. Barbosa foi anulada.

O Sr. Barbosa participou de um teste antidoping fora de competição conduzido pela ABCD em vários membros do Clube de Regatas do Flamengo em 8 de abril de 2023. As amostras fornecidas pelo Sr. Barbosa em abril de 2023 foram analisadas e retornaram resultados negativos para substâncias proibidas.

Em 30 de maio de 2023, o Sr. Barbosa foi notificado de uma potencial violação de regra antidoping (ADRV) por ter adulterado o processo de controle de dopagem e tentado “obstruir todo o processo de controle”. O Sr. Barbosa negou a acusação, que foi encaminhada ao Tribunal Antidopagem Brasileiro (TAD). O TAD emitiu uma decisão em 25 de março de 2024 para aplicar uma suspensão de 24 meses por tentativa de adulteração, suspendendo o Sr. Barbosa até 7 de abril de 2025.

O Sr. Barbosa apresentou um recurso ao CAS em 2 de abril de 2024, juntamente com um Pedido de Medidas Provisórias para suspender a decisão do TAD. As Medidas Provisórias foram concedidas pelo CAS em 30 de abril de 2024, e a suspensão foi pausada enquanto os processos do CAS estavam em andamento. O recurso visava anular completamente a decisão do TAD e que o CAS decidisse que nenhuma adulteração ou tentativa de adulteração foi cometida.

Uma audiência presencial foi realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 3 e 4 de abril de 2025. O Painel avaliou as ações atribuídas ao Sr. Barbosa em 8 de abril de 2023, que consistiram em falha em se apresentar à estação de controle de dopagem após a notificação, a falta de acompanhante e uma atitude desrespeitosa para com os Oficiais de Controle de Dopagem (DCOs).

O Painel determinou que, embora o comportamento do Sr. Barbosa tenha sido completamente descolaborativo, ele não pode ser considerado como “adulteração” sob o Código Mundial Antidoping (WADC) e não atinge o limite de uma ADRV. O Painel enfatizou que tal comportamento poderia ter constituído uma ADRV, caso os DCOs tivessem notificado o Sr. Barbosa adequadamente, ou adotado uma abordagem mais robusta, avisando-o de que não tolerariam quaisquer atrasos para ir à estação de controle de dopagem, ou qualquer tipo de comportamento obstrutivo.

À luz dessas considerações, o Painel do CAS concluiu que nenhuma sanção deve ser imposta ao Sr. Barbosa. O recurso do Sr. Barbosa é mantido, e a decisão do TAD é anulada. Este documento é um resumo não oficial para uso da mídia. A menos que as Partes solicitem confidencialidade, uma decisão completa do CAS será publicada no site de jurisprudência do CAS.

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