Gigante do chocolate é condenada a pagar R$ 800 mil após morte de trabalhador
Justiça do Trabalho identificou falhas na segurança de unidade da Barry Callebaut em Itabuna

Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou a fábrica de chocolate Barry Callebaut Brasil a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo, após identificar irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores em uma unidade da companhia em Itabuna, no sul da Bahia.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de um funcionário em um acidente de trabalho.
Além da indenização, a empresa deverá manter medidas de prevenção de acidentes, como o gerenciamento dos riscos ocupacionais, a inspeção periódica dos ambientes de trabalho e a conservação de tampas de galerias e caixas de passagem em condições seguras.
O valor da condenação será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), do estado da Bahia. Os recursos deverão financiar iniciativas de promoção do trabalho decente, melhoria das condições de trabalho e prevenção de acidentes.
A decisão judicial, no entanto, ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o acidente fatal que levou à investigação
A investigação começou após a morte de Jobson Almeida Bispo, em 10 de outubro de 2024, durante um serviço de manutenção na unidade da empresa em Itabuna.
Segundo a investigação, uma roda do equipamento utilizado pelo trabalhador passou sobre a tampa de uma caixa de passagem, estrutura que protege o acesso a instalações subterrâneas. A tampa não suportou o peso, provocou o tombamento do equipamento e levou à morte do funcionário.
Após o acidente, o MPT investigou se a empresa cumpria as normas de saúde e segurança do trabalho.
Durante uma inspeção na unidade, foram encontradas falhas em outras estruturas. Apenas 76% das tampas de caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam sinais de corrosão ou danos estruturais que exigiam substituição imediata.
Justiça rejeitou argumento da empresa
Durante a ação civil pública, a Barry Callebaut alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, que teria realizado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem autorização.
O argumento foi rejeitado pela Justiça. Segundo a decisão, as provas apontaram falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local do serviço.


