Google a Apple são multados por aplicativo que envelhece rostos
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo

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A Fundação Procon do estado de São Paulo multou as empresas Google e Apple no Brasil por desrespeito as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela autorização de vincular o aplicativo FaceApp, que envelhece rostos. As penalidades são, respectivamente, de R$ 9.964.615,77, valor máximo estipulado pelo CDC, e R$ 7.744.320,00.
Regras desrespeitadas
Uma das cláusulas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, o que é ilegal, segundo a Fundação Procon-SP.
Além disso, segundo o órgão do governo do Estado de São Paulo, que “os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores”.
Uma terceira cláusula questionada pela Fundação Procon-SP estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem, de acordo com o órgão do governo do Estado de São Paulo.
Recurso
As multas aplicadas pelo Procon consistem em procedimentos administrativos.
As empresas Google e Apple podem recorrer, em duas instâncias administrativas, junto ao próprio Procon.
Além do direito de defesa no âmbito do órgão estadual, elas podem recorrer judicialmente dessas multas ou pagá-las, com direito a um desconto de 30%, caso esse pagamento se dê à vista.