Governo da Bahia amplia público de eventos em 3 mil e libera 70% da ocupação e bebidas alcoólicas em estádios

Medida também libera a presença de crianças e adolescentes em espaços públicos

[Governo da Bahia amplia público de eventos em 3 mil e libera 70% da ocupação e bebidas alcoólicas em estádios]

FOTO: Reprodução / G1

O governo da Bahia publicou nesta quarta-feira (10), o decreto que amplia o público de eventos em três mil pessoas, além de liberar 70% da ocupação e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios. Na terça-feira (9), o governador Rui Costa havia adiantado essas informações.

Segundo ele, vai assinar ainda o decreto para exigir o atestado de vacinação de servidores estaduais ainda nesta semana, mas não detalhou a data. Esta medida ainda não consta no Diário Oficial desta quarta.

O governo, em outubro, liberou os estádios a funcionar com 50% do público. As alterações e liberação para o comércio e consumo de bebidas alcoólicas são válidas até o dia 19 de novembro.

Confira detalhes sobre as alterações:

Eventos, estádios e afins:

Estão liberados os eventos e atividades com a presença de público de até três mil pessoas, como: cerimônias de casamento; eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados; circos; parques de exposições; solenidades de formatura; feiras; passeatas e afins; funcionamento de zoológicos; parque de diversões; museus; teatros e afins.

Está liberada a ocupação máxima de 70% dos locais de eventos, incluindo estádios, cinemas, museus, centros de convenções, espaços de festa, restaurantes, e afins.

Está autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a três mil pessoas.

Está autorizada o comércio e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol.

Crianças e adolescentes:

Está autorizada a presença de crianças e adolescentes em espaços culturais como cinemas e teatros, museus, parques de exposições e afins, desde que:

Estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com a comprovação das duas doses de vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação (carteira) ou "Certificado Covid", obtido por meio do aplicativo Conect SUS;

Ou tenha sido comprovada a aplicação de ao menos uma dose da vacina e respeitado o prazo de agendamento da segunda dose, também mediante comprovação por documento de vacinação ou "Certificado Covid".
 


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