Governo determina que plataformas removam propagandas de cigarros eletrônicos em até 48h
Notificadas, redes sociais e sites de comércio digital terão dez dias úteis para relatar ações adotadas.

Foto: Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que sites de comércio eletrônico e redes sociais removam, em até 48 horas, anúncios e conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos, dispositivos também conhecidos como vape, pod ou e-cigarette.
A decisão atinge plataformas como YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre, entre outros sites de e-commerce, que foram notificados na terça-feira (19). Segundo a Senacon, a publicidade e a comercialização desses produtos são ilegais no Brasil, e a legislação vigente não permite sua venda nem sua propaganda no país.
Após a remoção do conteúdo, as plataformas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhado com as ações adotadas, incluindo:
- Remoções de anúncios;
- Bloqueio de contas que descumpram a norma;
- Métricas de moderação;
- Implementação de novos controles para prevenção de publicações irregulares.
O órgão também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos poderiam permanecer disponíveis para maiores de 18 anos. A Senacon reforçou que a idade do usuário não legaliza a propaganda de produtos proibidos no Brasil.
O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém desde abril de 2024 a proibição de fabricação, importação, distribuição, armazenamento, transporte e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, o uso dos aparelhos também é vetado em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, reforçando o caráter restritivo da medida.
O governo federal já havia notificado as plataformas em abril deste ano em uma ação anterior para coibir conteúdos que promoviam ou ensinavam a comercialização desses produtos. A nova medida reforça a exigência de moderação e prevenção por parte das plataformas digitais.