Governo deve pagar primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência decorrentes do Zika em setembro
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças têm direito à indenização de R$ 50 mil

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O governo federal prevê iniciar ainda neste mês o pagamento das primeiras indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente em decorrência da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças brasileiras possuem o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil – que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado entre 2 de julho deste ano e a data do pagamento.
As crianças também terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R$ 8.157,40. Segundo Queiroz, a expectativa é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicie o pagamento dessas pensões em outubro.
"Para isso, as mães estão se mobilizando a fim de cumprir os requisitos, que são simples", ressaltou Queiroz, durante sua participação no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
"Pedi pressa a todos setor do ministério para que a gente consiga fazer isso de forma breve, para poder ver a vida mudar para melhor das crianças e das mães", complementou.
Os requisitos apontados pelo ministro constam da Lei nº 15.156, de 1º de julho deste ano, e da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União do último dia 8 de setembro.
Segundo a portaria, os pagamentos só serão disponíveis para pessoas nascidas no Brasil, com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
A condição de saúde deverá ser comprovada por laudo emitido por junta médica, que será analisado e homologado pela Perícia Médica Federal. Os pedidos de concessão dos direitos devem ser apresentados ao INSS, acompanhados dos documentos de identificação do requerente e de seu representante legal, incluindo o Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de uma cópia do laudo da junta médica.
"Essa é uma vitória das mães, que há dez anos vêm lutando para criar seus filhos e, ainda assim, se mobilizaram e conseguiram aprovar esta lei no Congresso Nacional, em Brasília. Todas elas já participam de uma associação, são muito organizadas e se comunicam [entre si]. Quando fui a Recife [estado que concentra cerca de 1/3 de todos os casos registrados no país] para tirar dúvidas e ouvi-las, elas sugeriram algumas mudanças na portaria que a gente ainda vai fazer porque o objetivo do governo federal é acolher e garantir que todos [que têm direito] recebam, mas há alguns critérios [legais] obrigatórios que precisam ser cumpridos", ressaltou o ministro.