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Governo do Estado prorroga incentivos e espera instalação de novas empresas na Bahia

A resolução foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial

Por Da Redação
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Governo do Estado prorroga incentivos e espera instalação de novas empresas na Bahia

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Com objetivo de ampliar a atração de investimentos por parte das empresas, o Governo do Estado da Bahia decidiu prorrogar, por dois anos, uma série de incentivos fiscais com vencimento em 31 de dezembro. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial.

Como descreve o texto, as medidas certificam até dezembro de 2024 a permanência dos incentivos vinculados ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, principal tributo estadual.

"Graças aos incentivos garantidos pelo equilíbrio fiscal do Estado, a Bahia conseguiu atrair em plena crise econômica vivida pelo país investimentos de cerca de R$ 45 bilhões desde 2015, com quase 64 mil empregos gerados”, disse o governador Rui Costa.

Atualmente, existem 327 empreendimentos em implantação no Estado, com investimento total previsto de quase R$ 108 bilhões e a estimativa de criação de mais 26 mil empregos.

De acordo com Rui, junto aos incentivos fiscais, a Bahia concentra outros atrativos para a instalação de novas empresas, como o maior mercado interno do Nordeste e da infraestrutura disponível e em expansão pelo Governo do Estado, que aparece no segundo lugar em investimentos públicos no país desde 2015.

Incentivos prorrogados

Entre os incentivos prorrogados, segundo a resolução, estão a isenção de ICMS para leite e derivados produzidos no Estado, a redução do imposto para varejistas de calçados, atacadistas de cosméticos, operações com produtos óticos, com postes pré-moldados de cimento e com metanol para produção de biodiesel e a desoneração na importação de óleo de mamona destinado à indústria no estado e nas prestações de serviço de transporte de passageiros.

Além disso, serão mantidos os incentivos ligados ao diferimento, ou adiamento, do pagamento do ICMS nas operações envolvendo insumos para produção de herbicidas, de embalagens para calçados, de medicamentos e suplementos, e embalagens para colheita do algodão. Os incentivos ainda atendem as indústrias de fabricação de luvas de borracha natural, de artigos esportivos, o setor náutico e a atividade de exploração de petróleo e gás natural.

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