• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Governo do Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos realizados na Umbanda e no Candomblé

Governo do Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos realizados na Umbanda e no Candomblé

Lei propõe que cerimônias sigam regram do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos

Por Da Redação
Às

Governo do Rio de Janeiro reconhece validade civil de casamentos realizados na Umbanda e no Candomblé

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O governo estadual do Rio de Janeiro sancionou a lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), que reconhece oficialmente a validade de casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé. A lei propõe que as cerimônias realizadas nas casas religiosas possuam validade civil seguindo as regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos.

Para que a celebração religiosa seja comtemplada pela lei, é necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, além de documento com nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

Diante da apresentação de todos elementos solicitados, a declaração do casamento poderá ser enviada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.

A lei garante princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural, e reconhece como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé.

Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. O primeiro previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Enquanto o segundo autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário