Governo e BC vão permitir transferir até US$ 10 mil para o exterior a partir de outubro
As operações poderão ser feitas pela plataforma eletrônica “eFX”

Foto: Reprodução/G1
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram algumas medidas para facilitar as operações de pagamentos e transferências internacionais. Entre as novas determinações, está a autorização para a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$ 10 mil.
As operações poderão ser feitas pela plataforma eletrônica “eFX” e já passam a valer a partir de 1º de outubro deste ano.
O chefe de subunidade o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Lucio Holanda Oliveira, disse que as transferências internacionais de pequeno valor poderão ser realizadas por meio de cartão de crédito. No entanto, poderá haver cobranças de tarifas para transações de transferência.
Outras medidas, como a permissão para que as fintechs classificadas como instituições de pagamento possam operar no mercado de câmbio por meio eletrônico, entrarão em vigor em 1º de setembro de 2022.
As mudanças também autorizam o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, para ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida por bancos ou fintechs e participantes do Pix.
Exportadores brasileiros vão poder receber receitas dos embarques em contas de pagamento em seu nome fora do País. O BC também autorizou que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
“As medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances)”, disse o BC.


