Política
Passam a ser considerados fatores que condicionam a execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras
FOTO: Divulgação
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (13), a alteração da Portaria (155/2016) para inclusão de situações de calamidade pública enfrentada no sul da Bahia e em Minas Gerais, devido as chuvas ocorridas nos últimos meses.
Com isso, conforme a Portaria, passam a ser considerados fatores que condicionam a execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte.
O requerimento de “Declaração de Dispensa” para situação de calamidade pública será ” instruído única e exclusivamente pelo Decreto de Calamidade Pública devidamente expedido pela autoridade competente e publicado na forma da lei”.
A Declaração terá vigência de três meses, a partir da data de publicação no DOU.
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Edital foi publicado no Diário de Oficial
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