Governo Federal altera Portaria sobre situações de calamidade pública e faz novas inclusões

Passam a ser considerados fatores que condicionam a execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras

[Governo Federal altera Portaria sobre situações de calamidade pública e faz novas inclusões]

FOTO: Divulgação

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (13), a alteração da Portaria (155/2016) para inclusão de situações de calamidade pública enfrentada no sul da Bahia e em Minas Gerais, devido as chuvas ocorridas nos últimos meses. 

Com isso, conforme a Portaria, passam a ser considerados fatores que condicionam a execução das obras à realização dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte.

O requerimento de “Declaração de Dispensa” para situação de calamidade pública será ” instruído única e exclusivamente pelo Decreto de Calamidade Pública devidamente expedido pela autoridade competente e publicado na forma da lei”. 

A Declaração terá vigência de três meses, a partir da data de publicação no DOU.


Comentários