Governo Federal sanciona lei que permite afastamento de trabalhadoras grávidas do trabalho durante a pandemia
Proposta aprovada pelo Senado em abril não afeta pagamento de salários

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que permite o afastamento de mulheres gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. A mudança na legislação, aprovada pelo Senado em abril e pelos deputados federais em agosto de 2020, foi publicada na edição de desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a proposta, a empregada gestante pode continuar afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”. A autora do texto é a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC). A trabalhadora afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio de outra forma de trabalho a distância, a depender da atividade até então exercida presencialmente.