Governo libera uso de FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Medida beneficia trabalhador cuja renda mensal é de até R$ 2,4 mil

Por Da Redação
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Governo libera uso de FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possuem renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 2,4 mil, poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

O trabalhador com carteira assinada poderá somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

A medida, aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

De acordo com o que a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados - ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida - os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

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