Governo não indenizará casas e plataformas de apostas, diz MP do fim das bets

Medida provisória ainda cabe recurso de casas e plataforma de apostas

Por Da Redação
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Governo não indenizará casas e plataformas de apostas, diz MP do fim das bets

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O governo federal não terá de indenizar casas de apostas e plataformas de jogos nem devolver o valor pago por autorizações diante do encerramento antecipado das operações no Brasil, segundo medida provisória.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada uma, com total de R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas. A outorga trata-se de uma autorização para exploração das atividades de apostas.

Com o pagamento da concessão, as empresas tinham autorização de cinco anos para operar com até três marcas. Diante da execução da MP, as autorizações devem ser extintas em 30 dias após a publicação, ocorrida na sexta-feira (25). Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis.

As empresas não possuem direito à devolução, integral ou parcial, do valor pago pela outorga ou indenização pelo poder público a partir da interpretação de que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. A mesma regra impede que as plataformas recebam compensações por investimentos realizados ou lucros esperados.

As casas e plataformas de apostas ainda podem contestar a medida e pedir que a Justiça avalie os efeitos sobre as autorizações e investimentos feitos enquanto a atividade era permitida.

A medida provisória não atinge diretamente os apostadores, afinal, as plataformas de apostas seguem responsáveis em manter os saldos nas contas dos clientes, além dos prêmios com resultado apurado dentro do prazo previsto e restituição integral do valor de apostas que ficarem sem efeito quando as plataformas saírem do ar.

A MP, atualmente em vigor, ainda será analisada pelo Congresso, que poderá aprovar, modificar ou rejeitar o texto.

 

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