Decisão do STF abre margem jurídica para volta das bets no Brasil; entenda

Em 2020, Supremo discutiu possibilidade de estados credenciarem empresas

Por Da Redação
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Decisão do STF abre margem jurídica para volta das bets no Brasil; entenda

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) feita em 2020 pode abrir margem jurídica para que as bets e casas de apostas continuem operando no Brasil, apesar da medida provisória (MP) assinada pelo presidente Lula (PT) nesta sexta-feira (25).

O STF analisou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que debatia as normas de Mato Grosso sobre a exploração de modalidades lotéricas. A avaliação era se as normas do estado invadiam a competência privativa do governo federal.

A permissão do STF fez com que estados como Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba lançassem suas próprias licenças para credenciar bets. Com isso, as licenças emitidas pelos estados são para operações de caráter regional e menos vantajosas para as empresas de apostas de cota fixa. Ainda assim, as autorizações estaduais e federais não são excludentes.

Essa análise do STF abre brecha para que o setor possa considerar a medida inconstitucional, tendo em vista a determinação da MP, no artigo 2º: "o disposto nesta Medida Provisória aplica-se à exploração de loterias de aposta de quota fixa nos Estados e no Distrito Federal".

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