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Governo propõe reduzir IR sobre ganho de capital se valor do imóvel for atualizado

Proposta consta da segunda fase da reforma tributária

Por Da Redação
Ás

Governo propõe reduzir IR sobre ganho de capital se valor do imóvel for atualizado

Foto: Secretaria Geral da PR

Conforme a segunda fase da proposta de reforma tributária, enviada nesta sexta-feira (25) à Câmara dos Deputados, o contribuinte que atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá pagar 5% de imposto sobre a valorização do local caso venda a propriedade ou transfira a posse dela. Atualmente, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital (valorização do bem) na venda ou cessão de imóveis. O valor do imóvel, entretanto, não é atualizado na declaração. 

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a medida será opcional. O contribuinte terá de janeiro a abril do próximo ano, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, para escolher a qual modelo pretende aderir. Para o secretário, o novo sistema trará mais flexibilidade ao contribuinte. "Essa medida traz a opção ao contribuinte de fazer a atualização e, sobre essa atualização, pagar somente 5%, uma tributação favorecida que está sendo ofertada. É uma condição que o contribuinte poderá optar e vai facilitar aquele que hoje tem situações específicas com relação à realização de inventário, heranças, decorrentes de sucessão e que poderão, a partir da aprovação desse projeto, utilizar a tributação favorecida”, justificou.

A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem. O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias após a assinatura do contrato.
 

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