Governo publica portaria que altera medidas de prevenção à Covid-19 em ambientes de trabalho

O uso de máscaras e a obrigatoriedade de distanciamento social permanecem obrigatórios

[Governo publica portaria que altera medidas de prevenção à Covid-19 em ambientes de trabalho]

FOTO: Getty Images

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) pelo Ministério do Trabalho e Previdência, altera as medidas de prevenção e combate à Covid-19 em ambientes de trabalho.  

Entre as principais medidas adotadas, permanece a obrigatoriedade do uso de máscara e o incentivo ao distanciamento social de, no mínimo, um metro. No entanto, quando não for possível a manutenção do distanciamento social, a pasta incentiva o uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido, ao invés da PFF2 - que possui, comprovadamente, a melhor eficácia para impedir a contaminação pelo coronavírus. O uso da PFF2 só recomendado para trabalhadores do grupo de risco.

Outro destaque da portaria é a quantidade de dias de afastamento do trabalhador das atividades laborais que passou a ser de dois a dez dias. Ele deve ser aplicado em caso de confirmação de Covid-19, Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); em casos de suspeita de uma dessas doenças; ou em caso de contato com alguém que apresentou um desses quadros infecciosos. 

No caso dos trabalhadores confirmados com Covid-19, a empresa deve afastá-los por dez dias que pode ser reduzido a sete, caso não apresente mais "febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios". O mesmo vale para os casos suspeitos. Já em caso de contato com alguém que testou positivo, os dias de afastamento também podem ser reduzidos a sete, em caso de apresentação de teste antígeno negativo. 

As empresas continuam sendo obrigadas a "adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, com orientações para que se evitem contatos próximo como abraços, apertos de mão e conversações desnecessárias" e a "estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho". 


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