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Grupo criminoso é investigado por furtos qualificados de caixas eletrônicos na Bahia e Paraná

Práticas criminosas somaram prejuízo estimado em R$ 24.702,00

Por Da Redação
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Grupo criminoso é investigado por furtos qualificados de caixas eletrônicos na Bahia e Paraná

Foto: Ilustrativa/PF

Cinco indivíduos, suspeitos de integrarem uma organização criminosa responsável por uma série de furtos qualificados a terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, são alvos de mandados judiciais, cumpridos pela Polícia Federal (PF), em decorrência da "Operação FURVUS", na manhã desta terça-feira (13).

Conforme evidenciado nas investigações, as ocorrências foram registrados entre os dias 25 de novembro e 03 de dezembro de 2023, nos estados da Bahia e Paraná.

O grupo criminoso, sediado em São Paulo, deslocava-se para diferentes regiões do país para praticar os crimes, que causaram prejuízo estimado em R$ 24.702,00, entretanto, as investigações revelam que os envolvidos são criminosos com histórico extenso de furtos semelhantes em diversos estados e já foram presos outras vezes por práticas idênticas. 

Diante do histórico criminal dos indivíduos, a PF aponta que o prejuízo real causado ao longo dos anos é muito superior ao apontado no caso.

As investigações ainda indicam que das sete ocorrências, nas quais quatro foram concluídas e três foram tentativas, a maioria foram registradas na Bahia, nos municípios de Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana e Poções. A ação criminosa registrada no Paraná ocorreu na capital Curitiba.

Segundo a Justiça Federal de Vitória da Conquista, os criminosos simulavam depósitos para induzir a abertura do caixa eletrônico e utilizavam dispositivos conhecidos como "jacaré" para roubar envelopes com dinheiro e cheques.

Entre as medidas deferidas pela Justiça estão a solicitação da prisão preventiva de quatro investigados, a imposição de restrições a outro integrante, a realização de buscas pessoais e domiciliares, além do sequestro e bloqueio de bens e valores até o limite do prejuízo apurado.

As diligências são cumpridas em São Paulo, com apoio da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo (SR/PF/SP), e mobilização de equipes especializadas para garantir a efetividade das medidas judiciais.

Os investigados devem responder por associação criminosa conforme artigo 288 do Código Penal, cuja pena máxima é de 3 anos de reclusão; furto qualificado, segundo trechos do artigo 155, que prevê pena de até 8 anos de reclusão, com possibilidade de ser aumentada a depender da equivalência dos materiais furtados e continuidade dos delitos. Somadas, as penas podem ultrapassar 10 anos de prisão, além de outras sanções previstas em lei.

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