Homem preso pro tráfico de drogas é solto pelo STF
Se acusado for "mula", quantidade de droga não justifica prisão preventiva, diz STF

Em fevereiro do ano passado, um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas ao ser pego transportando 188,8 quilos de cocaína. A prisão foi convertida em preventiva. De acordo com artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, a quantidade expressiva de droga apreendida com alguém não afasta, por si só, a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado se houver a suspeita de que o acusado atuasse como "mula", ou seja, entregador de entorpecentes.
Baseado nisso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou o agravo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva de um homem por medidas cautelares alternativas.
Na decisão de dezembro, o ministro afirmou que, aparentemente, o acusado é "mula" e que, por isso, deve se enquadrar no tráfico privilegiado.
A PGR interpôs agravo regimental, argumentando que, recentemente, o réu foi condenado por tráfico de drogas. Gilmar votou por negar o pedido. Segundo Gilmar, a jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade de um suspeito só pode ser restringida se houver decisão judicial devidamente fundamentada, "amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo".
O voto do relator foi seguido por todos os demais integrantes da 2ª Turma.


