Homem preso pro tráfico de drogas é solto pelo STF

Se acusado for "mula", quantidade de droga não justifica prisão preventiva, diz STF

Por Da Redação
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Homem preso pro tráfico de drogas é solto pelo STF

Em fevereiro do ano passado, um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas ao ser pego transportando 188,8 quilos de cocaína. A prisão foi convertida em preventiva. De acordo com artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, a quantidade expressiva de droga apreendida com alguém não afasta, por si só, a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado se houver a suspeita de que o acusado atuasse como "mula", ou seja, entregador de entorpecentes.

Baseado nisso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, negou o agravo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que substituiu a prisão preventiva de um homem por medidas cautelares alternativas.

Na decisão de dezembro, o ministro afirmou que, aparentemente, o acusado é "mula" e que, por isso, deve se enquadrar no tráfico privilegiado.

A PGR interpôs agravo regimental, argumentando que, recentemente, o réu foi condenado por tráfico de drogas. Gilmar votou por negar o pedido. Segundo Gilmar, a jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade de um suspeito só pode ser restringida se houver decisão judicial devidamente fundamentada, "amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo".

O voto do relator foi seguido por todos os demais integrantes da 2ª Turma.

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