Hospital é condenado a indenizar homossexual por impedir doação de sangue
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
O Instituto de Hemoterapia do Hospital Oswaldo Cruz terá que pagar uma indenização no valor de R$ 2 mil reais por impedir que homossexual doasse sangue. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso ocorreu em junho de 2020.
A entidade alegou que o rapaz teria mantido relaçõe sexuais com outro homem nos últimos 12 meses e que o Ministério da Saúde previa a vedação, por meio da Portaria 158/2016.
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a inconstitucionalidade da portaria, mas o hospital alegou que só foi comunicado da decisão em 12 de junho de 2020, um dia depois do comparecimento do autor para a doação de sangue. Segundo a instituição, a nova orientação já foi acatada.
O autor pediu uma indenização de R$ 30, mas o hospital foi condenado a indenizar em R$ 2 mil.