Imposto do pecado: entenda como será a cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027
Medida provisória estabelece alíquotas para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como "Imposto do Pecado". Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o importo terá percentuais definitivos, que ainda serão discutidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.
O novo tributo poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. O objetivo é desestimular o consumo de itens associados a danos à saúde e ao meio ambiente.
Quais produtos serão tributados?
A medida estabelece diferentes alíquotas de acordo com a categoria do produto. Entre os itens sujeitos à cobrança estão:
Cigarros, cigarrilhas e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
Quais serão as alíquotas?
Para 2027, a MP estabelece percentuais específicos para cada categoria. Entre as principais cobranças estão:
Cigarros e cigarrilhas: alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de venda, além de R$ 3,50 por vintena;
Demais produtos fumígenos: 37,5%;
Bebidas açucaradas: 2,6%;
Cervejas de malte: 4,2%;
Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
Bebidas destiladas: podem chegar a 24%, conforme a classificação do produto;
Loterias e apostas: 0,5%.
No caso dos veículos, a tributação terá critérios próprios. Automóveis de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá variar conforme características como eficiência energética, potência, fonte de energia, tecnologias de segurança e possibilidade de reciclagem.
Entre os casos previstos de alíquota zero estão:
Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.
A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.
Quando começa a cobrança?
A implementação do Imposto Seletivo acompanhará a transição da Reforma Tributária. O calendário prevê a manutenção do modelo atual de tributação pelo IPI até dezembro de 2026. Em fevereiro de 2027, começa a cobrança do novo imposto, com percentuais temporários válidos até o fim do ano.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 2028.
Segundo a previsão do governo federal, a arrecadação com o Imposto Seletivo deverá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027.


