Indicação à família, uma atualização

Confira o nosso editorial deste sábado (27)

[Indicação à família, uma atualização]

FOTO: Divulgação

O processo de classificação indicativa para conteúdos no Brasil foi atualizado e entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. É a data limite para empresas informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A diretriz se aplica na exibição de programas de TV (aberta e fechada), cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos abertos ao público, rádios, exposições e shows musicais.

A portaria, editada no último dia 24, também prevê a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos.

A medida é um avanço no que diz respeito ao monitoramento do que o público infantil anda acessando. Hoje, a criança tem acesso a um número muito grande de informações com um simples clique no celular e acesso fácil a algum canal.

O conhecimento antecipado acerca dos conteúdos disponíveis auxilia na decisão sobre quais são adequados ou não ao consumo de crianças e adolescentes, para a sua maior proteção.

Além disso, é importante diferenciar classificação indicativa de censura. A classificação é um processo dividido entre Estado, empresas de entretenimento e sociedade, com o objetivo de informar às famílias brasileiras a faixa etária para qual não se recomendam as diversões públicas. 

Assim, a família tem o direito à escolha garantido e as crianças e adolescentes têm seu desenvolvimento psicossocial preservado. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes.


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