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Ingressos terão novas regras contra cambismo e público terá direito à água em eventos

Medidas constam em decretos assinados pelo presidente Lula nesta segunda-feira (31)

Por Da Redação
Às

Ingressos terão novas regras contra cambismo e público terá direito à água em eventos

Foto: Agência Brasil/Fernando Frazão

Quem comprar ingressos para eventos culturais terá novas regras de proteção contra cambismo digital, cobranças indevidas e dificuldades para acessar a meia-entrada. O público também terá novas garantias para o acesso à água durante os eventos.

As medidas foram estabelecidas por meio de dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (31).

Um dos decretos, chamado de Decreto Cambismo Digital, cria novas obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial e para plataformas de revenda de ingressos.

O objetivo é impedir a compra massiva por sistemas eletrônicos, como bots ou robôs, e dificultar a revenda por valores muito acima do preço original.

Para isso, as bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos que evitem compras massivas ou especulativas, além de individualizar os ingressos e garantir sua autenticidade e rastreabilidade.

Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizadas ferramentas como filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.

Meia-entrada

O decreto também estabelece regras para facilitar o acesso à meia-entrada. As empresas não poderão criar limites ou dificuldades artificiais para o benefício, e as taxas cobradas não poderão reduzir o desconto garantido ao consumidor.

Os organizadores deverão informar a quantidade de ingressos de meia-entrada disponibilizada e o percentual efetivamente vendido nessa modalidade.

Mais transparência na compra

As medidas também ampliam a transparência no processo de compra. O consumidor deverá saber, desde o início da operação, o preço total do ingresso e quais taxas estão sendo cobradas.

Em caso de filas virtuais, as plataformas deverão apresentar informações como a posição do consumidor, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem autorização do comprador.


 

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