INSS passa a exigir biometria para benefícios sociais; saiba quais
As novas regras valem para solicitantes de benefícios previdenciários e assistenciais

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com novas regras que ampliam as exigências do cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A publicação foi feita nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União.
A exigência já era adotada por solicitantes do benefício do BPC desde o dia 1º de setembro de 2024, e para a solicitação de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. Com a portaria, a obrigatoriedade abrange a maioria dos benefícios requeridos ao INSS a partir de 21 de novembro de 2025.
Regra para solicitar o benefício
O solicitante do benefício administrado pelo INSS deverá comprovar o registro biométrico nas bases oficiais do governo como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem não precisa
Está isento da obrigatoriedade do cadastramento biométrico os solicitantes: pessoas com mais de 80 anos; brasileiros que vivem no exterior; moradores de regiões de difícil acesso; pessoas com impossibilidade de deslocamento superior a trinta dias por motivo de saúde ou deficiência.
Além disso, estão dispensados os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS.
Como saber se já tenho biometria cadastrada
Qualquer registro biométrico feito em bases oficiais é válido. Documentos como: carteira de identidade nacional (CIN), título de eleitor, carteira nacional de habilitação (CNH) e passaporte.
O solicitante pode também consultar nos canais oficiais, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada.
Recebo benefício, preciso fazer o cadastro biométrico?
Sim, mas não de imediato. A implementação da regra será gradual e não causará o bloqueio automático dos benefícios em andamento.
Até 31 de dezembro de 2027 serão aceitas biometrias registradas no Título, na CNH e no passaporte que foram coletadas até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria padrão aceita será a da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão, manutenção e renovação dos benefícios sociais.
Por regra, os beneficiários que não comprovarem o cadastro biométrico ou não se adequarem ao perfil de dispensa, terão até 30 dias para regularizar e não ter o benefício cancelado por desistência.


