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INSS sob Bolsonaro alterou regras e contemplou Credcesta 16 dias após ofício do Master

O Credcesta é um cartão consignado que incluía serviços adicionais e funcionou como um motor do Master

Por FolhaPress
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INSS sob Bolsonaro alterou regras e contemplou Credcesta 16 dias após ofício do Master

Foto: Reprodução

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fez alterações em regras sobre o crédito consignado para permitir o funcionamento de um cartão de benefícios que impulsionou o Banco Master entre 2022 e 2025, até a derrocada da instituição financeira. Uma dessas mudanças foi implementada pelo órgão federal 16 dias após o recebimento de um ofício do Master com a intenção de operação do cartão.

A criação de normas específicas para o funcionamento do chamado cartão consignado de benefício, no último ano do governo Jair Bolsonaro (PL), alavancou as operações do Credcesta, do Master, uma modalidade de crédito consignado levada para o banco de Daniel Vorcaro por Augusto Lima os dois viriam a se tornar sócios.

O Credcesta é um cartão consignado que incluía serviços adicionais, como desconto em farmácia e auxílio-funeral e funcionou como um motor do Master, praticamente até a liquidação pelo Banco Central, em novembro do ano passado. Expandiu-se por 24 estados e 176 municípios, com foco em servidores públicos nas esferas estaduais e municipais.

Com a alteração de regras no INSS, o Credcesta passou a operar junto a aposentados e pensionistas do regime geral de previdência, além de beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada). Dados compilados pelo INSS, extraídos pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), mostram que os contratos saltaram de 104,8 mil em 2022 para 2,75 milhões em 2024.

Documentos do acordo de cooperação técnica firmado entre o INSS e o Master, obtidos pela reportagem, mostram que as regras adotadas sob medida em 2022 permitiram o funcionamento do Credcesta no mesmo ano, com expansão acelerada nos anos seguintes e de forma irregular, conforme a interpretação da atual gestão do INSS.

Em nota, a defesa de Vorcaro afirmou que o Master sempre atuou em observância a normas e procedimentos estabelecidos pelo INSS para a concessão de crédito consignado, "incluindo os requisitos de formalização, identificação do contratante e comprovação de consentimento".

Em 25 de março de 2022, o então presidente do INSS, José Carlos Oliveira, assinou uma instrução normativa que passou a permitir operações com cartão consignado de benefício, como o Credcesta, junto a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A instrução normativa alterou regras vigentes desde 2008 e não detalhou como se daria essa operação.

Com base nessa norma, o Master buscou o INSS para que fosse feito um aditivo no acordo de cooperação voltado a operações de crédito consignado. Esse acordo vigorou entre 2020 e 2025, e deixou de ser renovado diante das suspeitas de fraudes em carteiras do banco de Vorcaro, investigadas pela PF (Polícia Federal).

Em um ofício ao INSS em 7 de junho de 2022, o Master pediu "aditamento do acordo de cooperação técnica para inclusão do cartão consignado de benefício". O banco citou, como base para o pedido, a instrução normativa publicada em março.

Até então, não havia um detalhamento sobre como esse cartão deveria operar, o que passou a estar previsto em nova instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho, 16 dias após o envio do ofício do Master.

Essa segunda norma sobre cartões consignados, como o Credcesta do Master, foi assinada por uma presidente substituta do INSS, Larissa Mora, servidora efetiva do órgão. José Carlos Oliveira havia sido nomeado por Bolsonaro, em 30 de março, para o cargo de ministro do Trabalho e Previdência.

O termo aditivo para inclusão do Credcesta no escopo do acordo de cooperação técnica com o INSS foi assinado em 13 de julho. Quem assinou o aditivo pelo Master foi o diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do banco, Luiz Antonio Bull.

O INSS não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem por e-mail e por WhatsApp na tarde de segunda-feira (30).

A reportagem buscou a defesa de Oliveira na segunda, mas não conseguiu contato. O ex-gestor esteve acompanhado do advogado durante o depoimento prestado na CPMI do INSS em setembro do ano passado.

No depoimento no Senado, o ex-presidente do INSS disse que o órgão não tinha capacidade de fiscalizar acordos de cooperação técnica firmados e que esses processos se davam de forma "mecânica", após passarem por diversos setores da autarquia.

O Master foi a primeira instituição financeira a fazer uso do novo regramento, com início das operações do cartão consignado de benefício, conforme acordos ou aditivos publicados no Diário Oficial da União, referentes a outras instituições financeiras.

Ex-presidente do INSS e ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Bolsonaro, Oliveira mudou de nome e passou a se chamar Ahmed Mohamad Oliveira. A PF afirma que ele teve participação, de forma estratégica, no esquema de desvio de dinheiro de aposentadorias por meio de descontos fraudulentos. A polícia diz ter existido recebimento de propina pelo ex-gestor.

Bull, por sua vez, foi preso pela PF junto com Vorcaro, na primeira prisão do ex-banqueiro, em 17 de novembro de 2025. Naquele momento, as principais suspeitas investigadas eram de fraude na venda de carteiras de crédito ao BRB (Banco de Brasília), com créditos inexistentes no valor de R$ 12,2 bilhões.

Vorcaro voltou a ser preso preventivamente, no último dia 4, e negocia um acordo de delação premiada com a PF e com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 13 de fevereiro mostrou a explosão dos contratos do Credcesta um aumento de 2.500% em dois anos, com base em dados extraídos pela Dataprev e o padrão reiterado de "desconformidades", além do risco de danos aos beneficiários, elencados pelo INSS. A atual gestão do órgão decidiu não renovar o acordo de cooperação.

Em 2 de março, em outra reportagem veiculada no jornal, o atual presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que o Credcesta operou de forma irregular, sem amparo legal e com possibilidade de incidência de juros sobre juros nos contratos firmados.

"Quando se faz um [contrato de] Credcesta, ele começa com o empréstimo pessoal. Havendo margem, esse crédito pessoal migra para o crédito consignado. Na visão do INSS, isso é irregular", disse Waller Júnior. "Nosso aposentado e pensionista têm de assinar um crédito consignado do INSS com todas as cláusulas e informações específicas."

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