IRPF 2020: Menos da metade dos contribuintes entregou declaração
Receita Federal espera 32 milhões de declarações este ano

Foto: Agência Brasil
De acordo com a Receita Federal, menos da metade dos contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Até as 11h desta quarta-feira (20), 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento. Esse número corresponde a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou no dia 2 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido. Os contribuintes que declararam no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Obrigatoriedade
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Em relação a atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Quem teve, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.