Jair Bolsonaro sanciona lei que distribuiu R$7,6 bilhões em royalties de petróleo para estados e municípios
O valor se refere a excedentes arrecadados pela União em leilões promovidos pela Petrobras

Foto: Anderson Riedel/PR
Nesta quinta-feira (12), foi publicado no diário oficial a Lei 14.337/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,6 bilhões. Dinheiro se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras.
O crédito viabiliza o cumprimento da Lei 13.885/19, que estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes.
Estados e Distrito Federal podem aplicar o dinheiro exclusivamente no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Já os municípios podem promover investimentos ou criar uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas com fundos previdenciários.