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Jerônimo encaminha à ALBA projeto que prevê criação do Código de Ética da PM e Bombeiros

PL ainda atualiza as classificações de transgressões disciplinares

Por Da Redação
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Jerônimo encaminha à ALBA projeto que prevê criação do Código de Ética da PM e Bombeiros

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

Um Projeto de Lei que cria o Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia (Cedim), que inclui policiais militares e bombeiros do estado, foi encaminhado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A proposta estabelece os valores e deveres éticos a serem seguidos pelos militares em serviço e fora dele. 

“A presente proposição tem por finalidade estabelecer os valores, deveres e referenciais éticos, definir as transgressões e penalidades disciplinares e fixar normas relativas à investigação preliminar, a sindicância, ao processo disciplinar sumário e ao processo administrativa disciplinar, através de um texto objetivo, moderno e inovador em relação à legislação militar existente”, diz a mensagem encaminhada à ALBA no dia 19 de novembro.

Passam a ser princípios da PM e CBM:

Hierarquia;
Disciplina;
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Efetividade;
Eficiência;
Dignidade da pessoa humana, com foco na proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
Publicidade, com transparência e prestação de contas;
Neutralidade político-partidária e ideológica na atuação funcional.

O Cedim também altera as punições previstas no Estatuto da PM de 2001 e mantém as classificações de transgressões leves, médias, graves e gravíssimas. Confira as punições conhecias:

Advertência - Para transgressões de natureza leve. Implica registro nos assentamentos, sem perda de remuneração. Aplicada para violação de proibição ou inobservância de dever funcional, sem justificar penalidade mais grave;

Suspensão - Para transgressões de natureza média (até 30 dias) e grave (acima de 30 até 90 dias). Implica afastamento compulsório e perda da remuneração e do tempo de efetivo serviço;

Multa - Não é autônoma. É a conversão da penalidade de Suspensão, quando for conveniente para o serviço. O militar permanece em serviço e paga 50% de sua remuneração diária pelos dias de suspensão;

Detenção - Para transgressões de natureza grave (até 30 dias), se houver agravantes ou prejuízo. Cumprida em área livre de Unidade Militar;

Demissão (praças) - Demissão (para praças) e cassação de proventos de inatividade é reservada para transgressões de natureza gravíssima. Ocorre quando se comete crimes, como homicídio, corrupção e abuso de poder, organização criminosa e etc.

Veja os níveis das transgressões 

Leve

Violar culposamente dever militar, se não resultar em transgressão de maior gravidade;
Atrasar-se injustificadamente para o serviço;
Deixar de observar normas de postura corporal em serviço, ou as regras de apresentação, saudação e tratamento;
Retardar culposamente o cumprimento de ordem;
Participar de jogos proibidos (inclusive digitais) ou realizar apostas em jogos permitidos em local sob administração militar ou quando uniformizado.
 
Média

Violar, com dolo ou culpa, dever militar que cause prejuízo ao serviço ou atente contra a hierarquia ou imagem da Corporação;
Praticar reiteradamente transgressões de natureza leve (cometer 3 ou mais faltas leves da mesma espécie no período de 2 anos);
Atuar com negligência (desempenho insuficiente, descumprimento de prazos, desconhecimento da missão);
Dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança;
Concorrer culposamente para o extravio de armamento, munição ou equipamentos.
Usar fora do serviço (inclusive na inatividade) símbolos, insígnias ou fardamentos da Corporação para autopromoção pessoal ou em atividade político-partidária;
Ofender a integridade física de outrem, causando lesão corporal de natureza leve.

Grave

Violar dolosamente dever militar que cause prejuízo ao serviço ou atente contra a hierarquia ou imagem;
Praticar reiteradamente transgressões de natureza média (cometer 3 ou mais faltas médias da mesma espécie no período de 4 anos);
Retardar ou deixar de praticar, dolosamente, ato de ofício;
Apresentar-se ao trabalho com sinais de embriaguez ou sob efeito de outra substância entorpecente;
Fazer uso de bebida alcoólica ou substância entorpecente lícita, em serviço.
Divulgar informação obtida em razão do cargo;
Dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal, ainda que não seja cumprida;
Omitir, injustificadamente, a informação de exercício ou assunção de cargo ou função pública;
Praticar importunação sexual, se o fato não configurar transgressão gravíssima;
Ofender a integridade física de outrem, causando lesão corporal de natureza grave.

Gravíssima

Violar dolosamente dever militar que possa configurar ato de improbidade administrativa;
Praticar violência psicológica, tortura ou coação contra os cidadãos, inclusive contra o preso;
Praticar crimes (autor, coautor ou partícipe) que o tornem incompatível, como: homicídio, feminicídio, latrocínio, extorsão, roubo, crimes contra a dignidade sexual, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, racismo e crimes contra a administração pública/justiça;
Revelar segredo apropriado em razão do cargo;
Insubordinar-se ou desrespeitar gravemente superior hierárquico;
Praticar ato de deserção;
Apropriar-se de bem da administração ou concorrer para o desvio (peculato);
Fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem de qualquer natureza;
Exercer, no serviço ativo, atividade empresarial de qualquer natureza (exceto como acionista ou quotista);
Enriquecer-se ilicitamente ou permitir/facilitar o enriquecimento de terceiro;
Ter propriedade ou posse não eventual de bens incompatíveis com os rendimentos;
Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com finalidade de praticar atos ilícitos;
Incorrer em inassiduidade habitual (falta injustificada por 45 dias, interpoladamente, em 12 meses);
Praticar reiteradamente transgressões de natureza grave (cometer 3 ou mais faltas graves da mesma espécie no período de 4 anos);
Incentivar ou participar de paralisação da atividade militar que resulte em violência ou perturbação da ordem pública.

Meios digitais e acompanhamento psicológico 

O Código de Ética também estabelece normas para os militares nas redes sociais. De acordo com o projeto, o servidor deve abster-se de tratar de assuntos internos das Instituições (mesmo que não sigilosos) fora do âmbito apropriado, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens.

É solicitado ainda que o militar proceda com “moderação, decoro e respeito nas suas manifestações em redes sociais, abstendo-se do uso de símbolos ou imagens da Corporação Militar como forma de promoção pessoal.”

O Código de Ética também determina que policiais e bombeiros organizem e mantenham um programa de suporte psicológico. Segundo o texto, a assistência não deve ser restringida apenas ao tratamento de transtornos ou estresse, mas também em casos de crises traumáticas. 

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