Juiz autoriza compra privada de vacinas contra Covid sem doação para o SUS
AGU deve recorrer

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Três entidades do Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais vão poder importar vacinas contra covid-19, segundo a decisão do juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, nesta quinta-feira (25). Na decisão, as empresas estão dispensadas de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.
A decisão beneficia a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.
Para o juiz Spanholo, é inconstitucional a lei que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições. "Salta aos olhos que, ao impor a doação coativa de 100% (1ª fase) e 50% (2ª etapa) das vacinas a serem importadas pela sociedade civil, [...] a Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada".
O magistrado considerou ainda que a norma criou, de maneira "camuflada", a vedação à importação de vacinas pela iniciativa privada.